Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10002, de 21 de fevereiro de 2019

Publicado(a) no DOU de 07/03/2019

Seção 1, página 16

Assunto: Obrigações Acessórias

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. INFORMAÇÕES.


A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. 

Leia a Solução de Consulta completa.


Fonte: Receita Federal

Mesa: (11) 3291-3260    |    Tel: (11) 3291-3266    |    Fax: (11) 3106-4920

Ouvidoria

0800 777 9504

ATENDIMENTO

de segunda a sexta-feira

das 09h00 às 18h00

ouvidoria@ngo.com.br

Acompanhe a NGO
ngo-icon b-facebook    ngo-icon c-twitter 

ngo-icon a-logo