Sociedades Corretoras de Câmbio - uma abordagem para reflexão

Um novo cenário com oportunidades de valorização da “mais valia” que está envelhecendo, sem ter sido efetivamente aproveitado e valorizado ou, até mesmo, percebido. Mas ainda há tempo!

Já a algum tempo, os assuntos câmbio e comércio internacional, incluindo-se o ambiente que trata das operações de natureza financeira, não comportam mais a figura conhecida "tradicionalmente" como Corretor de Câmbio, dada a sua singularidade, pois o ato "fechar" câmbio ficou extremamente prático, realidade decorrente da informatização e da visibilidade de preços, mas, por outro lado, com a globalização as transações ganharam sofisticação e exigem maiores conhecimentos técnicos para suas estruturações.

O ato final de comprar e vender moedas tornou-se, no transcorrer dos anos mais recentes, atividade aparentemente simplista, tendo em vista a absoluta transparência de preços das divisas disponíveis na maioria dos meios de comunicação, porém há aspectos antecedentes à tomada de decisão que são absolutamente relevantes e que precisam de atenção com absoluta acurácia.

A importância transferiu-se para a tomada de decisão sobre "como fazer melhor tecnicamente"; "quando fazer"; "qual o melhor momento face às tendências"; "com quem fazer – oportunidade e risco" ou mesmo "se é possível fazer" e o rigor quanto as análises das transações envolvem ritos focando os fundamentos legais documentalmente e com observância criteriosa de não infringência à legislação de lavagem de dinheiro e legislação anticorrupção e os aspectos tributários, visto que hoje existem várias maneiras de se estruturar as transações e é imperativo que se tenha conhecimento técnico altamente qualificado e, à margem dos trâmites, se tenha “feeling” e conhecimentos para captar as tendências e seus fundamentos predominantes no mercado nacional e internacional e o embasamento legal dos negócios.

As sociedades corretoras de câmbio com a sofisticação gradual e complexidade das transações cambiais passaram a ter vasta abertura para se tornarem, antes, assessoras técnicas dos seus clientes e na ponta final então corretores de câmbio.

É importante a percepção por parte dos clientes de que o mercado de câmbio é competitivo não sugerindo fidelização de seus negócios cambiais a este ou aquele banco atraídos por facilidades nos fechamentos diretos com exclusão da sociedade corretora de câmbio, sem foco no rigor das taxas do câmbio e os custos invisíveis relevantes (taxa cambial elevada, tarifas, etc) não mensuráveis de imediato mas plenamente quantificáveis, por vezes com baixo nível de exigências documentais e assinatura de termos de responsabilidade que ferem a legislação vigente, considerando que esta prática, além dos riscos, pode inviabilizar o aproveitamento da melhor oportunidade negocial presente no mercado de câmbio.

As empresas não podem e não devem perder o foco:

“A eficiência da compra ou da venda no comércio exterior se inicia na busca do melhor preço em moeda estrangeira e condição de pagamento, e se consolida com a conquista da melhor taxa de conversão para moeda nacional na contratação do câmbio”

É muito comum as empresas perderem o foco nesta realidade e assim perdem a eficiência na consolidação dos seus negócios envolvendo moeda estrangeira.

Bancos detêm posições em moedas estrangeiras, são os donos da banca, e devem exercer a atividade de vender e comprar divisas, enquanto as sociedades corretoras, a bem da verdade, deveriam ser tão somente as intermediadoras especializadas, detentoras do “expertise técnico-operacional” para assessoramento e montagem das operações e definição com os clientes as melhoras estratégias.

Quando um segmento invade o espaço de outrem, há queixas de todos os lados, ocorre a despersonalização de ambos, e a resultante não pode ser considerado um avanço para o mercado de câmbio, a concorrência quase sempre acaba sendo predatória.

Bancos e sociedades corretoras de câmbio não deveriam ser concorrentes entre si, cada um tem seu espaço definido. Bancos, se assim desejarem, podem ter sociedades corretoras de câmbio e estas se desejarem ser bancos podem se transformar em Bancos de Câmbio, aliás uma oportuna ideia do Banco Central do Brasil, que ele mesmo acabou por não incentivar ao permitir atalhos às Sociedades Corretoras de Câmbio, as fazendo “quase bancos”, na medida em que permitiu que operem “câmbio sacado”.

O evoluir do cenário global de transações cambiais impôs novo perfil profissional das empresas denominadas sociedades corretoras de câmbio, que atuam intermediando os negócios, principalmente de seus representantes junto ao mercado, exigindo maiores conhecimentos técnicos, mais abrangentes no conhecimento das estruturas operacionais que envolvem as negociações, pré e pós fechamentos, no âmbito interno do país, externo país a país, riscos, custos, bem como as regras prevalecentes normativamente e/ou aceitas no âmbito internacional.

Como o mercado brasileiro integra o que é chamado de mercado global, afora os fatores de natureza interna, é preciso acompanhar com acuidade os movimentos e tendências externas e conhecer os seus fundamentos. Capacidade de análise e percepção das tendências tornaram-se importantes diferenciais qualitativos entre as instituições Sociedades Corretoras de Câmbio.

As Sociedades Corretoras de Câmbio precisam ser peças ativas no contexto das transações, não sendo mais aceitável a postura passiva que recebe ordens para "fechar o câmbio" por mínima remuneração, por vezes verdadeiramente simbólicas, como reafirmando a pecha antiga de terem sido cognominadas de “cartórios” quando ainda obrigatórias suas interferências. É fundamental que se deem valor, primeiro para que conquistem "mais-valia", mas também porque as empresas precisam desta parceria visto que houve uma sofisticação e complexidade nas transações comerciais e financeiras com e no exterior.

Esta nova configuração exige que o agente intermediador das transações cambiais seja efetivo "expert" na matéria, assumindo o papel de assessor, consultor e parceiro de seus clientes. O desenvolvimento de produtos, a estruturação de operações, a busca de alternativas, a constante busca pelas melhores oportunidades, a capacidade de geração de informações técnicas e opinativas bem fundamentadas, tanto financeiras quanto normativas, são alguns dos novos papéis que precisam ser assumidos.


Responsabilidade delegada pelo Banco Central do Brasil, enfim, um espaço maior para a sociedade corretora de câmbio demonstrar sua importância efetiva e fortalecer-se como agente no mercado de câmbio

O BANCO CENTRAL DO BRASIL tem introduzido relevantes avanços no mercado de câmbio brasileiro, principalmente nos anos mais recentes, normativos e estruturais, e, no bojo desta modernização proporcionou enorme oportunidade para que as sociedades corretoras de câmbio conquistassem “mais valia” perante os bancos e empresas atuantes neste segmento.

A absoluta informatização com foco na simplificação do sistema de registro cambial brasileiro foi o primeiro grande passo e marcante, conduzindo ao aperfeiçoamento de controles, registros, comunicabilidade, informação, etc. Posteriormente, com ousadia o BC tem promovido de forma continua a revisão da legislação cambial brasileira, que tempos atrás era composta por aproximadamente onze regulamentações, sendo a mais antiga de 1933, herança de um passado de turbulência econômica e alto grau de dependência de capitais externos para estabilização do balanço de pagamentos.

A divulgação da RMCCI de março de 2005 foi outro marco histórico no mercado de câmbio brasileiro promovido pelo Banco Central do Brasil, que tem continuado na linha da modernização e liberalização que culminou com inúmeras Resoluções e que vem promovendo importantíssima consolidação dos normativos de forma dinâmica, após ter realizado uma “grande faxina” eliminando, naquela oportunidade ao todo 380 normativos existentes.

O Banco Central do Brasil, ao enfrentar o desafio de alterar a arcaica legislação, demonstrou a clara intenção de diminuir assimetrias impostas pelas regulamentações, aprimorar o mercado de câmbio, dar transparência dos fluxos de capitais e reduzir custos.

Desde então, o Banco Central do Brasil tem, de forma ordenada e contínua, modernizado a legislação cambial compatibilizando-a com o novo conceito do Brasil no cenário internacional, fomentando a modernização do mercado cambial, sem renunciar às normas regulatórias imprescindíveis, transferiu, no primeiro momento, para os agentes de mercado e aqui se insere a SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO, a responsabilidade de gerir e deliberar sobre os negócios e seus aspectos de legalidade em conjunto com os bancos autorizados a operar em câmbio, liberando a operacionalidade das costumeiras prévias manifestações do Banco Central do Brasil, de forma a compatibilizar o mercado de câmbio com o Brasil atual, e, em linha com as recomendações dos Acordos da Basiléia e os inúmeros acordos que o país tem com organismos e países empenhados no combate à Lavagem de Dinheiro e a recente Lei Anticorrupção.

Em contraposição enfatizou a necessidade dos Cadastramentos mais detalhados e a política fundamental do “CONHEÇA SEU CLIENTE”.

A rigor, atualmente tudo é possível se realizar no mercado de câmbio, desde que fundamentalmente sustentado em documentação comprobatória, fundamentação econômica e princípios da legalidade, tanto para as operações de saídas como para as de ingressos no país, em moeda estrangeira ou em real, tendo o Banco Central do Brasil eliminado a necessidade de autorizações específicas ou manifestações prévias de sua parte.

Este novo contexto valoriza a instituição SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO, concede-lhe importância maior como interveniente e AGENTE FISCALIZADOR, porém impõe especialização efetiva em transações cambiais sob ótica mais abrangente, profissionalismo, competência técnica e responsabilidade.

Na atualidade a SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO é responsável, tanto quanto o banco, pela regularidade da transação cambial que intermedia, sem a tutela prévia do BC para dizer o que pode ou não pode, o que torna impositivo que detenha conhecimentos técnico-operacionais consolidados a respeito das normas estabelecidas pela autoridade e de mercado internacional. Como representante das empresas nas transações que intermedia, cabe-lhe a incumbência de assessorá-las tecnicamente neste quesito fundamental para que não incorram em erros e consequentes irregularidades sujeiras a punição.

Na busca de consolidação de sua mais valia perante as empresas, acreditamos que está intrínseca na atuação das SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO a prática da ASSISTÊNCIA TÉCNICA, que pode ir até ao ponto de TERCEIRIZAR as atividades de “back office” das empresas, executando não só a minuciosa avaliação técnica das transações com antecedência, mais também todo o serviço de controles de haveres e deveres em moedas estrangeiras, com emissão de relatórios gerenciais.

Com a extinção pelo Banco Central do Brasil do SISCOMEX, relevante e eficiente controle unificado BC/SRF com cruzamento de dados das transações cambiais, mitigador de possíveis irregularidades de transações com os mesmos documentos, cabe às SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO bem estruturadas o desempenho desta função previdente e fiscalizatória, porém limitada ao núcleo de operações que cada uma realiza e não do todo como era alcançado pelo SISCOMEX. Além disto tem a incumbência da guarda da “memória” preservando devidamente organizada os arquivos das transações realizadas pelas empresas, totalmente catalogadas e digitalizadas e incluindo todos os papéis e documentos envolvidos nas trocas de informações/instruções e nas operações, por 5 anos.

Em linha com este novo perfil institucional requisitado que não é tão recente, o Banco Central do Brasil estabeleceu para as instituições financeiras autorizadas, entre as quais se insere a SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO, a obrigatoriedade de estabelecerem regras de COMPLIANCE, afora uma enormidade de monitoramentos gerenciais, em alguns pontos até excessivos e merecedores de revisão para deixá-las mais equânimes com o perfil e dimensão da atuação de uma SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO, e estabeleceu a criação de OUVIDORIA em todas as instituições para acolher manifestações de seus clientes .

E o processo revisional por parte do Banco Central do Brasil é dinâmico e contínuo focando o aperfeiçoamento das práticas adotadas pelo mercado de câmbio, porém entendemos que é preciso cuidado ao criar atalhos para que as SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO, por vezes carentes de estruturas compatíveis e “expertise” passem a ter similaridade operacional com bancos, o que envolve riscos operacionais agravados e adequações as exigências da BASILÉIA, FATCA, COAF, etc.. que ficariam mais bem acomodados com a transformação destas SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO em BANCOS DE CÂMBIO, tipo de instituição que precisa ter maior apoio e incentivo por parte da autoridade monetária.

O Brasil tem um sistema bancário reconhecidamente sólido e muito observado durante o período da crise mundial iniciada em 2007, não sendo recomendável que ao criar atalhos que tecnicamente despersonalizam as SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO coloque em risco esta percepção, já que para estas existe a alternativa de transformação do Banco de Câmbio, instituição num patamar maior de capitalização e estrutura.

No mercado de câmbio propriamente dito, a despeito de existir este entendimento, jamais terão efetivas condições de competitividade com os bancos, se em Bancos de Câmbio não se transformarem e houver capitalização, pois encontrarão restrições das grandes corporações empresariais por questões de Compliance, em especial riscos e limitações, e não menores do sistema bancário internacional para consolidarem “vida própria” com a alteração havida recentemente e ainda pendente de regulamentação por parte do BC. Tendem a operar fundamentalmente com maior participação na zona de maior risco do mercado que requer alto grau de rigor dos princípios de Compliance, PLD/COAF, Lei anticorrupção, etc...

No mercado de câmbio turismo onde as margens são interessantes, a almejada capilaridade objetivada pelo Banco Central do Brasil acabará ocorrendo com a presença no Brasil das grandes redes mundiais que irão gradativamente incorporando as nacionais de maior destaque e neutralizando a expansão das pequenas, fazendo investimentos em pontos e em máquinas operacionais, processo já em curso.

Temos no momento uma aparente “bolha” de sucesso das SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO atuando nestes segmentos, mas não acreditamos que a perspectiva seja promissora, e isto acaba por afastá-las do foco do “core business” típico de suas atividades.

Desta forma, ocorrem ambiguidades, as SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO buscam por atalhos ser bancos e perdem a suas efetivas características que justificam as suas existências.

Todo este novo cenário que já envelhece impõe reflexão aos dirigentes das instituições SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO, exigindo efetivamente uma visão empresarial contemplando organização e responsabilidade, foco nas margens remuneratórias imprescindíveis para sustentabilidade da sua atividade, investimentos nas suas infraestruturas, foco efetivo no nicho de mercado que deve ser sua atividade fim, qualificação técnica de seu pessoal, com o qual deve manter vínculos efetivos de representação e responsabilidades estabelecidas, e estrutura apta a responder ao desafio presente e que precisa de resposta incisiva , de forma a que as SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO ocupem sua real função no mercado financeiro, especificamente no segmento do mercado de câmbio.

Embora a oportunidade de fortalecimento das SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO já esteja presente a um tempo considerável e o Banco Central do Brasil tenha concedido às mesmas extraordinária oportunidade de catalisarem “mais valia” ao potencializar sua importância como agente de decisão na manifestação sobre as qualificações das transações cambiais, ainda é tempo de resgatarem seu efetivo papel no mercado de câmbio com a percepção de que precisam ter foco na sua atividade de base, e, se quiserem fazer mais na direção do “quase banco” entenderem que é melhor transformarem-se em Bancos de Câmbio.


Sidnei Moura Nehme
Diretor Executivo da NGO ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO, Economista, pós graduado em Administração, com especialização em Câmbio e Finanças Internacionais em Londres e New York.
sidnei.nehme@ngo.com.br

 

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