Código de Conduta para Negócios
1. Princípios Básicos
1.1 O propósito deste Código é fornecer um guia de comportamento para negócios em áreas sensíveis das atividades empresariais da NGO. O Código não cobre todas as situações onde o cumprimento de normas ou comportamento ético seja exigido, mas estabelece um padrão mínimo e um espírito que são fundamentais para a maneira como nós conduzimos nossos negócios.
1.2 Incluem-se entre alguns dos valores e princípios básicos da NGO os seguintes:
a) Nós respeitamos e observamos todas as leis e regulamentos aplicáveis, bem como todos os regulamentos, diretivas e instruções internas. Isso significa: Nós não oferecemos ou recebemos suborno. Nós evitamos dar ou receber presentes que possam criar conflitos, violar os padrões daqueles com os quais lidamos ou violar as leis. Nós não participamos de quaisquer atos ou omissões que possam ser considerados violações de leis vigentes sobre concorrência e antitruste, tais como intercâmbio de dados sensíveis escritos ou verbais com concorrentes. Nós evitamos conflitos de interesses e identificamos potenciais conflitos o mais cedo possível. Nós protegemos nossas informações confidenciais e privadas contra utilização desautorizada. Nós respeitamos e asseguramos nosso know-how e os direitos de propriedade intelectual.
b) Nós nos adequamos aos padrões locais de boa cidadania empresarial aceitos em cada país nos quais fazemos negócios.
c) Nós promovemos e sustentamos um ambiente de trabalho que incentive o respeito mútuo, a receptividade e a integridade individual, bem como apoiamos e respeitamos a proteção de direitos humanos internacionalmente proclamados.
d) Nós relatamos todos os incidentes que em nosso juízo de boa fé possam causar receio sobre má conduta ou violação de leis, regulamentos ou políticas da Empresa. Os relatórios podem ser submetidos ao comite@ngo.com.br.
1.3 Informações úteis podem ser encontradas no site da NGO (www.ngo.com.br).
2. Exatidão e Completude dos Registros
2.1 Nós mantemos registros precisos e completos de nossa atividade empresarial. Todas as nossas transações comerciais devem ser registradas de maneira completa e apropriada de acordo com os princípios contábeis e financeiros da NGO. Registros serão arquivados ou destruídos de acordo com o programa de arquivamento de registros da Empresa NGO a que você estiver vinculado ou com a qual você tiver entrado em acordo (“Empresa”).
2.2 Entradas falsas ou enganosas não devem ser feitas nos livros contábeis e registros da NGO ou de quaisquer de suas subsidiárias por qualquer razão, e nenhum empregado deve se comprometer com nenhuma negociação que dela resulte um ato ilícito.
3. Antitruste e Concorrência Desleal
3.1 Concorrência leal é um princípio fundamental do sistema da livre empresa e é totalmente apoiada pela NGO. Portanto, a NGO exige a total observância das leis vigentes antitruste e concorrenciais que, entre outras normas, proíbam práticas comerciais desleais e restrições ao comércio (genericamente, “Leis Antitruste”).
3.2 Todos os empregados da NGO devem cumprir todas as Leis Antitruste aplicáveis, independentemente de essas leis terem sido promulgadas por um órgão supranacional, nacional ou local, e não devem tomar parte em nenhuma prática anticoncorrencial.
3.3 Leis Antitruste orientam as práticas comerciais com fornecedores, clientes e concorrentes. Embora as Leis Antitruste variem de país para país, elas tipicamente se destinam a proibir ao menos as seguintes ações:
a) Fixação de preços Acordos (sejam eles formais ou feitos de outra maneira) com um ou mais concorrente(s) para estabelecer ou afetar de outro modo preços, termos ou condições de vendas.
b) Reserva de mercados/clientes Acordos (sejam eles formais ou feitos de outra maneira) com um ou mais concorrentes para dividir o mercado e/ou clientes.
c) Manipulação fraudulenta de licitações Acordo(s) (sejam eles formais ou feitos de outra maneira) com um ou mais concorrente(s) para abster-se de apresentar proposta em licitação, ofertar a um certo preço ou apresentar proposta que se sabe menos favorável do que a de um concorrente.
d) Compartilhar informações sensíveis Obter ou fornecer informações sensíveis (p. ex. relacionadas a preços correntes ou futuros, margens de lucros ou custos, propostas em licitações, participação de mercados, práticas de distribuição, termos de vendas, planos de produção) de ou para concorrentes em reuniões comerciais, associações profissionais ou em outros lugares.
3.4 Todos os acordos com concorrentes ou com terceiros que contenham cláusulas que possam ter um efeito negativo sobre a concorrência (e.g. exclusividade, fixação de preços, vendas casadas, restrições territoriais, discriminação de preços, não-concorrência, e intercâmbio de técnicas sensíveis ou informações comerciais) devem ser apreciadas e aprovadas por um advogado da Empresa para assegurar a observância das Leis Antitruste.
3.5 Se você tiver qualquer questão relacionada à observância de algum aspecto das Leis Antitruste, por favor consulte-nos (comite@ngo.com.br).
4. Conflitos de Interesse
4.1 Todos os empregados da NGO tem o dever de assegurar que seus interesses externos não interfiram nas obrigações para com a Empresa. Assim, você deve evitar situações em que seu próprio interesse pessoal (direto ou indireto), atividades fora do âmbito da Empresa, interesses financeiros ou relacionamentos conflitem ou mesmo aparentem conflitar com os interesses da NGO.
4.2 No caso de um potencial conflito de interesses ou da aparência de um conflito, você deve informar o seu supervisor de linha ou encarregado de cumprimento de normas local, a fim de possibilitar à NGO determinar se existe um conflito e qual a melhor forma de resolver a situação de maneira justa e transparente.
4.3 Exemplos de Potenciais Conflitos
a) Membros da família e pessoas de relacionamento próximo: Contratar com uma empresa gerida por um amigo próximo ou membro da família.
b) Terceirizações/contratação de serviços externos: atuar como consultor, diretor ou preposto de um fornecedor, cliente ou concorrente da NGO.
c) Estar na posse de interesses relevantes: tomar parte em empresas que tenham ou pretendam ter relações comerciais com a NGO ou que ajam como concorrentes da NGO.
4.4 A NGO respeita potenciais obrigações contratuais de seus empregados com seus empregadores precedentes e se abstém de criar conflitos de interesses.
5. Questões Relativas à Contratação de Pessoal
5.1 A NGO está comprometida em estabelecer práticas de contratação justas e não-discriminatórias, que incluem oportunidades iguais de admissão no emprego em observância às leis vigentes.
a) A NGO respeita diferentes origens culturais e está comprometida a cumprir todas as leis trabalhistas e de emprego, incluindo aquelas relacionadas à eliminação de todas as formas de trabalhos forçados ou compulsórios (incluindo trabalho infantil) e à vedação de todas as formas de discriminação no emprego conforme as leis vigentes.
b) A NGO incentiva os seus empregados a equilibrar compromissos de trabalho, família e desenvolvimento pessoal.
c) Admissão e promoção na NGO é baseada em competências, habilidades e desempenho pessoais. A NGO é firmemente compromissada com a diversidade e oferece oportunidades iguais de emprego a todos os seus empregados, sem distinção de gênero, raça, cor, idade, religião, origem nacional ou outros fatores discriminatórios.
d) Reclamações de empregados serão examinadas, investigadas e respondidas em tempo oportuno. e) A NGO incentiva a comunicação aberta e habitual entre os gerentes e suas equipes de trabalho.
5.2 A NGO tem adotado a política de tolerância zero com respeito a assédio ilícito de empregados (incluindo gestos, linguagem e contatos físicos) tendo uma conotação sexual, coercitiva, abusiva ou exploratória e exige de todos os empregados que sigam as regras em vigor contra assédio sexual ou outras formas de assédio, nos países onde eles trabalhem ou façam negócios, e que se comportem com respeito.
5.3 É política da NGO criar um ambiente de trabalho seguro para seus empregados. Violência no local de trabalho, incluindo ameaças, comportamentos ameaçadores, intimidações, agressões ou condutas similares não serão toleradas. Quaisquer ameaças ou preocupações sobre segurança ou sobre a segurança de terceiros deverão ser relatadas imediatamente ao supervisor em linha ou encarregado de cumprimento de normas local. Armas de fogo não são permitidas em nenhuma das instalações da NGO.
5.4 De todos os empregados da NGO é esperado que tomem decisões na condução de seus negócios sem contato com drogas ou álcool. Drogas e álcool podem colocar em perigo gravemente a segurança dos outros e a distribuição e uso de drogas ilegais e álcool durante o trabalho são estritamente proibidos, não importando em que local.
5.5 A remuneração paga pela NGO é adequada ao trabalho cumprido, e a NGO garante a remuneração mínima prescrita em lei.
5.6 Na extensão permitida pela lei vigente, a NGO respeita a liberdade de associação de seus empregados e o seu direito de negociação coletiva dentro dos limites do direito local. Representantes dos empregados não serão favorecidos nem discriminados.
6. Suborno, Corrupção, Favores Empresariais
6.1 Generalidades A NGO proíbe estritamente o pagamento de subornos, independentemente de o receptor ser um servidor público ou um preposto de um cliente privado. “Suborno é definido e compreendido em termos amplos como uma oferta ou recebimento direto ou indireto de qualquer presente, empréstimo, comissão, recompensa ou outra vantagem para ou proveniente de qualquer pessoa, a fim de obter ou recompensar um tratamento favorável na conduta de negociações de alguém”.
6.2 Contratos Governamentais
a) A NGO observa estritamente todas as regras aplicáveis anticorrupção e antissuborno e proíbe estritamente que quaisquer empregados ou agentes da NGO ou outro terceiro intermediário façam pagamentos impróprios ou concedam vantagens impróprias a funcionários públicos, o que inclui todos os servidores estatais e funcionários de ramos de governo ou agências, bem como empregados de corporações que sejam majoritariamente mantidas ou controladas por entidades públicas.
b) Vendas a governos federal, estadual ou local, ou a empresas pertencentes a ou controladas por um governo, possuem regras estritas que precisam ser cumpridas. Portanto, todas as respostas a requisitos constantes em licitações apresentadas a qualquer agência governamental ou empresa pertencente ou controlada pelo governo devem ser examinadas por uma pessoa familiarizada com as exigências relacionadas a tais licitações.
c) É preciso também ter cuidado em não discutir nada relacionado a negociações quanto a preparativos de contratações entre a Empresa e quaisquer servidores do governo, a não ser que a matéria tenha sido primeiro apreciada e aprovada pelo departamento de recursos humanos ou pelo advogado competente da Empresa.
6.3 Contribuições Políticas A NGO não permite que se façam contribuições políticas. A única exceção pode ser feita na Suíça, onde qualquer contribuição política requer a aprovação prévia pelo CEO.
6.4 Favores Empresariais Podem se permitir gastos limitados e dentro da razoabilidade com presentes, entretenimento, viagens de clientes e gastos com alimentação; eles serão fornecidos desde que se relacionem diretamente à promoção de produtos e serviços ou à conclusão de um contrato e quando comprovado que esses benefícios não criarão conflito de interesses para a NGO ou para seus parceiros comerciais, e isso não violar normas em vigor ou regras internas desses nossos parceiros.
7. Cooperação com Terceiros
7.1 Todos os esforços razoáveis devem ser feitos para assegurar que contratos com terceiros envolvidos na venda de produtos ou serviços da NGO, tais como consultores, agentes e distribuidores, contenham previsões escritas que estatuam que tais terceiros se comprometam a obedecer aos respectivos princípios contidos neste Código.
7.2 Na sua organização, a NGO aplica estritamente as leis que proíbem o uso de terceiros, tais como agenciadores, consultores ou outros fornecedores de serviços, mas não limitado a estes, para contornar exigências legais previstas nas leis vigentes anticorrupção e antissuborno.
7.3 A NGO se abstém de cooperar com parceiros comerciais que violem direitos humanos fundamentais, tais como os que se utilizam de trabalhos forçados ou compulsórios ou trabalho infantil.
7.4 A NGO incentiva a aplicação dos princípios estabelecidos neste Código por seus fornecedores.
8. Fraude e Roubo
8.1 É política da NGO assegurar que incidentes de fraude, desvio de dinheiro e roubo relacionados com a Empresa NGO serão prontamente investigados, relatados e, quando apropriado, haverá a persecução criminal e extinção do vínculo trabalhista dos indivíduos envolvidos.
8.2 Qualquer incidente suspeito deverá ser imediatamente relatado, tanto ao encarregado de cumprimento de normas responsável pela Empresa quanto ao NGO Compliance comite@ngo.com.br), para o qual o relato pode também ser feito anonimamente.
9. Meio Ambiente, Segurança e Saúde
9.1 A saúde e a segurança ocupacional são prioridades importantes para a NGO, que está totalmente comprometida em fornecer um lugar de trabalho seguro e saudável para seus empregados. Assim, a NGO empenha-se em diminuir a frequência de acidentes, bem como as taxas de gravidade destes em cada uma de suas Empresas. Todos os empregados são responsáveis por manter a segurança e saúde do lugar de trabalho ao seguir as regras e práticas ambientais, de saúde e de segurança, e por relatar acidentes, incidentes e equipamentos, práticas e condições inseguras. De todos os empregados da NGO é intensamente exigido que observem as regras de saúde e segurança de sua Empresa, a fim de proteger a si mesmos e aos outros.
9.2 No âmbito da NGO, nós reconhecemos e cumprimos com
a) os padrões locais de segurança ocupacional e regulamentos de saúde, ou
b) na ausência ou insuficiência de padrões locais para proteção apropriada de segurança e saúde, ou se houver regras internas mais rigorosas, cumpriremos estas regras, ou
c) se não houver tais regras internas, cumpriremos com os princípios internacionais correspondentes à melhor prática.
9.3 A NGO está comprometida a projetar seus produtos/serviços de acordo com padrões relevantes de segurança, saúde e meio ambiente e apoia uma atitude preventiva para os desafios ambientais, incentiva iniciativas para promover uma maior responsabilidade ambiental e encoraja o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente mais favoráveis.
10. Patrimônio da Empresa e Informações Relacionadas à Empresa, Contatos com a Mídia
10.1 A todo empregado é requerido que aja com cuidado no trato da propriedade da NGO e a proteja de danos, destruições e roubo. Informações confidenciais da NGO (incluindo, mas não limitadas a informações técnicas, comerciais e jurídicas) e segredos comerciais são bens importantes da corporação e merecem a mesma proteção que seus bens físicos. Todos os empregados devem ser cuidadosos para não revelar tais informações a pessoas não-autorizadas, tanto no âmbito, quanto fora da NGO, e devem obrigatoriamente proteger a confidencialidade de tais informações perante terceiros, p. ex. clientes e fornecedores.
10.2 Alguns exemplos de informação confidencial
a) Informação técnica sobre produtos, serviços e/ou processos correntes ou em planejamento
b) Planos de aquisições, listas de vendedores ou preços de compras
c) Custos, fixação de preços, marketing ou estratégias de serviços
d) Dados sobre clientes incluindo nomes e endereços e informações sobre as negociações de clientes com a NGO
e) Relatórios de ganhos não abertos ao público e outros relatórios financeiros
f) Informações relacionadas a alienações, fusões e aquisições
10.3 Nenhum empregado, a não ser aqueles especificamente autorizados pela NGO (representantes de empregados são considerados autorizados com respeito à matéria que lhes é afeita), pode falar ou responder a perguntas de membros da mídia concernentes a qualquer assunto relacionado à NGO. Contato com a mídia deve ser conduzido somente por porta-vozes definidos apropriadamente no nível corporativo, divisional ou local.
10.4 A NGO empregará seus melhores esforços para fornecer informações apropriadas sobre seus produtos e serviços a seus clientes e a outros parceiros comerciais ou partes concernentes.
11. Responsabilidades e Consequências pela Infração a este Código
11.1 O cumprimento do Código é responsabilidade de cada empregado.
11.2 A NGO espera que seus empregados relatem todos os incidentes que no seu juízo de boa fé possam envolver violações da lei, regulamentos ou valores éticos. Tais relatórios devem ser feitos por meio dos canais mencionados anteriormente.
11.3 Os presidentes de todas as pessoas jurídicas da NGO responsabilizam-se pelo emprego da diligência devida para assegurar que os empregados de suas respectivas Empresas observem as regras deste Código, bem como as leis relevantes para suas negociações e que seus empregados participem regularmente dos treinamentos necessários para suas funções.
11.4 A NGO se dedica a construir um ambiente de trabalho aberto e uma cultura ética onde os empregados estejam aptos a desenvolver relações baseadas na confiança e não em sanções. Entretanto, quando necessário, a NGO não hesitará em tomar as medidas adequadas, incluindo a rescisão do contrato de trabalho, para assegurar a implementação e o cumprimento adequado deste Código, das normas aplicáveis e o respeito a princípios éticos incorporados em nosso Código.
12. Implementação
Este Código entra em vigor em julho de 2016