CMN regulamenta fintechs de crédito e disciplina novas instituições financeiras

Medida faz parte da Agenda BC+ e incentiva a competição e a inovação no sistema financeiro.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a atuação das fintechs de crédito, criando mais duas modalidades de instituição financeira: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). As empresas que farão parte desses segmentos fazem uso intensivo de tecnologia e ofertam seus produtos por meio de plataformas eletrônicas. A regulamentação da atuação das fintechs de crédito faz parte da Agenda BC+, no pilar “Sistema financeiro mais eficiente”.

“O objetivo dessa regulação é fomentar a inovação no sistema financeiro, aumentar a competição e a concorrência e permitir a atuação de novas instituições financeiras. Com a tecnologia que elas estão aplicando na concessão de crédito, vão preencher uma lacuna no mercado e contribuir para reduzir o custo do crédito e o spread bancário”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central (BC).

As regras para SEP e SCD apresentam duas grandes inovações em relação às demais instituições: participação de fundos de investimento no grupo de controle e processo de autorização mais simples, em fase única, com dispensa da apresentação de plano de negócio.

A regulação pode ser mais simples para as fintechs porque elas não estão autorizadas a captar recursos do público em geral e, por isso, representam menor risco ao Sistema Financeiro Nacional.

De acordo com o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, o objetivo da norma é "fomentar a inovação no sistema financeiro, aumentar a competição e a concorrência e permitir a atuação de novas instituições financeiras".

A participação dos fundos nas fintechs é importante porque eles podem alocar recursos para o segmento, especialmente na forma de capital estrangeiro que, em face das baixas taxas de juros praticadas no mercado internacional, desejam obter maior rentabilidade para as respectivas carteiras a partir da diversificação de investimentos.

Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)

As SEP realizarão empréstimos ou financiamentos entre pares (peer-to-peer lending), interpondo-se entre credor e devedor, típico de uma intermediação financeira clássica. Os credores podem ser pessoas físicas, instituições financeiras, fundos de direitos creditórios e securitizadoras (desde que por meio de investidores qualificados) e empresas não financeiras.

As SEP não podem fazer operações com recursos próprios, e os empréstimos entre um credor e um mesmo devedor estão limitados a R$15 mil. O objetivo da vedação é garantir a segurança do credor, porque esse tipo de operação não tem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Poderão ainda prestar outros serviços associados, como análise de crédito para terceiros, representação de vendas de seguros associados às operações que elas realizam e emissão de moeda eletrônica.

Sociedade de Crédito Direto (SCD)

As SCD farão empréstimos, financiamentos ou aquisições de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica com recursos de capital próprio. Assim como as SEP, elas poderão prestar outros serviços associados, como análise de crédito para terceiros, representação de vendas de seguros associados às operações que realizam e emissão de moeda eletrônica. As SCD poderão vender créditos para instituições financeiras ou fundos de direitos creditórios e securitizadoras (desde que para investidores qualificados).

O processo de regulamentação das fintechs de crédito começou em agosto do ano passado, por meio de uma consulta pública. Após análise das contribuições, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.656, com as novas regras.

Regulação prudencial

As fintechs de crédito poderão se enquadrar no segmento mais simples de regulação prudencial, o S5. Nesse segmento, ao contrário do que ocorre para os demais, não se exige das instituições o envio de documentos de riscos e limites operacionais, nem a manutenção de estrutura de gerenciamento de riscos de mercado, a capitalização das exposições a risco de mercado, e nem a integração da gestão dos vários riscos em que incorre.

Para que as fintechs possam se enquadrar no S5, a regulação prudencial foi alterada pela Resolução 4.657, permitindo às instituições financeiras que quiserem ser enquadradas nesse segmento ficarem expostas a títulos de securitização e atuar na custódia e em atividades semelhantes à securitização de títulos.


Fonte: Banco Central do Brasil

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